Em 25 de setembro de 2025, o Governo português aprovou um pacote de medidas para reanimar o setor da habitação, incluindo uma aplicação de IVA reduzido de 6 % na construção de casas para venda até 648.000 €.
Também foi anunciado que obras de construção ou reabilitação para arrendamento de habitações com renda até 2.300 € poderão beneficiar deste IVA mais baixo. Este regime fiscal vigorará até 2029.
Além disso, a lei contempla alterações em deduções de IRS para inquilinos, redução da taxa para senhorios, mudanças no IMT, e simplificação de licenciamento urbano.
Nos parágrafos que seguem, vamos dissecar os principais pontos, os critérios, os riscos e as oportunidades que esta mudança acarreta.
Quando se aplica a taxa de 6 %?
A nova taxa reduzida de 6 % aplica-se nos seguintes casos:
Condições e critérios especiais
No caso da reabilitação urbana, há regras já em vigor que exigem cuidados:
A medida introduz modificações na verba 2.23 da Lista I do CIVA (Código do IVA).
Essas mudanças são técnicas e exigem que construtores, promotores e advogados analisem cada caso para garantir que se enquadrem corretamente.
Aumentar oferta habitacional
Uma das razões centrais dessa mudança é estimular a oferta de habitação no mercado privado, especialmente em áreas com grande pressão imobiliária, como Lisboa e Porto.
Ao reduzir os custos fiscais da construção, espera-se que mais empreendimentos sejam viáveis e ocupados.
Apoiar classes médias
Ao fixar limites relativamente elevados (648.000 €, 2.300 € de renda), o governo tenta atingir também a camada da classe média, e não apenas os segmentos de menor rendimento.
Incentivar o arrendamento
Outra vertente é aumentar o arrendamento como opção de mercado:
Simplificação administrativa
O plano também inclui reformas urbanísticas:
Essas medidas pretendem amortecer os custos e entraves burocráticos que muitas vezes prolongam e encarecem obras.
Para construtores e promotores
Para compradores e proprietários
Para o mercado imobiliário
Limitações, riscos e desafios
Passo a passo prático para aplicar o novo regime
A nova lei de 25 de setembro de 2025 representa uma mudança significativa no panorama da construção e do mercado habitacional em Portugal. Ao reduzir o IVA para 6 % em casos bem definidos, o governo pretende estimular oferta, incentivar o arrendamento e tornar a habitação mais acessível para diversas camadas de rendimento.
Mas atenção: os efeitos dependerão fortemente de como cada projeto se enquadra nos critérios legais, da fiscalização e da aplicação prática do regime. Construtores, advogados, promotores e compradores devem olhar com cuidado para as regras técnicas (ARU, ORU, prazos de licença) para aproveitarem os benefícios sem incorrer em riscos fiscais.
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